Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB
Brasília – DF. CNPJ nº 00.438.999/0001-55
Edifício Casa de São Paulo, SBS Quadra 02, Bloco “A”, Sala 1301, CEP 70.078.900 – Fone (51) 3211-2616
Porto Alegre, 14 de maio de 2009.
Prezados Colegas,
Comunicamos que o TST julgou ser incabível a reclamação correicional ajuizada pelo Banco do Brasil com o intuito de suspender a liminar que determinou a reintegração dos advogados do RN.
Desta forma, em cumprimento à decisão do TST, o juiz da 5º Vara do Trabalho de Natal - RN determinou que fosse cumprida a liminar cuja eficácia ficou restabelecida com aquela decisão do colendo Tribunal Superior do Trabalho, o que ocorreu no dia 11.05.2009.
Segue abaixo notícia também publicada no site do Conselho Federal da OAB.
São as informações que dispomos no momento.
A Diretoria
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