segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

MP FEDERAL INTERVIRÁ EM REINTEGRAÇÃO DO QUILOMBO DO SACOPÃ

MP FEDERAL INTERVIRÁ EM REINTEGRAÇÃO DO QUILOMBO DO SACOPÃ
POR DECISÃO DA 22a. VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DRA. LILEA PIRES DE MEDEIROS, O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL SERÁ CHAMADO A INTERVIR NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM QUE SE PRETENDE RETOMAR A POSSE DO TERRENO DO QUILOMBO DO SACOPÃ, NO RIO DE JANEIRO. A AÇÃO DECORRE DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO QUE ENTENDEU QUE EMBORA A FAMILIA DE MANOEL PINTO JUNIOR DETIVESSE A POSSE DO IMÓVEL NA LAGOA RODRIGO DE FREITAS, RIO DE JANEIRO, NÃO TINHAM ESTES O "ANIMUS DOMINI", OU SEJA A VONTADE DE SER DONO. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINOU A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL, O QUE NÃO OCORREU ATÉ O PRESENTE MOMENTO.
HUMBERTO ADAMI www.adami.adv.br www.iara.org.br -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Fwd: Movimentação do Processo 2007.51.01.007503-7 ------------- Segue mensagem encaminhada ------------- Data: Mon, 9 Feb 2009 05:03:41 -0300 De: processo@jfrj.gov.br Assunto: Movimentação do Processo 2007.51.01.007503-7 Seção Judiciária do RJ - (Push v1.1.123.0) PROCESSO : 2007.51.01.007503-7 AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS. SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS. 2007.51.01.007503-7 5011 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Autuado em 26/04/2007 - Consulta Realizada em 09/02/2009 às 05:05 AUTOR : IMOBILIARIA HIGIENOPOLIS ADVOGADO: RICARDO MARQUES DE ABREU REU : MANOEL PINTO JUNIOR - ESPOLIO E OUTRO ADVOGADO: HUMBERTO ADAMI SANTOS JUNIOR E OUTRO 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro - CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES Juiz - Despacho: LILEA PIRES DE MEDEIROS Objetos: POSSE/PROPRIEDADE DE IMOVEIS: PROC. 75.001.500034-3; RESPONSABILIDADE CIVIL -------------------------------------------------------------------------------- Concluso ao Juiz(a) LILEA PIRES DE MEDEIROS em 03/02/2009 para Despacho SEM LIMINAR por JRJPTS -------------------------------------------------------------------------------- Considerando que a presente ação contém questões pertinentes à interesses de comunidade quilombola, é conveniente assegurar a intervenção do Ministério Público Federal para ciência da ação e, para que, querendo, intervenha na condição de custos legis. Sendo assim, remetam-se os autos ao MPF para que fique ciente e requeira, em dez dias, o que entender quanto à sua intervenção no processo. Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados pelas partes, bem como eventuais pleitos do parquet. -------------------------------------------------------------------------------- Registro do Sistema em 06/02/2009 por JRJAUY. -------------------------------------------------------------------------------- Em decorrência os autos foram remetidos para Ministério Público por motivo de Manifestação A contar de 09/02/2009 pelo prazo de 10 Dias (Simples). Disponibilizado em 09/02/2009 por JRJRTG (Guia 2009.000181) e entregue em 09/02/2009 por JRJRTG ====================================================================== Movimento NOVO Conclusão feita em 03/02/2009 15:27 para Despacho Pelo Juiz LILEA PIRES DE MEDEIROS Texto Considerando que a presente ação contém questões pertinentes à interesses de comunidade quilombola, é conveniente assegurar a intervenção do Ministério Público Federal para ciência da ação e, para que, querendo, intervenha na condição de custos legis. Sendo assim, remetam-se os autos ao MPF para que fique ciente e requeira, em dez dias, o que entender quanto à sua intervenção no processo. Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados pelas partes, bem como eventuais pleitos do parquet. ====================================================================== Movimento NOVO Intimação feita em 06/02/2009 17:20 de Despacho - Registro no Sistema Prolatado por LILEA PIRES DE MEDEIROS Texto Considerando que a presente ação contém questões pertinentes à interesses de comunidade quilombola, é conveniente assegurar a intervenção do Ministério Público Federal para ciência da ação e, para que, querendo, intervenha na condição de custos legis. Sendo assim, remetam-se os autos ao MPF para que fique ciente e requeira, em dez dias, o que entender quanto à sua intervenção no processo. Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados pelas partes, bem como eventuais pleitos do parquet. ====================================================================== Prazos 10 Dias Simples Contado de 09/02/2009 00:00 até 19/02/2009 00:00

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