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OPINIÃO
08/09/2008
Só um pouquinho...
Edson Lopes Cardoso
edsoncardoso@irohin.org.br
Estive na sessão do Conselho Nacional de Ministério Público realizada em 1º de setembro. O advogado Humberto Adami queria que a ‘Colenda Turma’ tomasse providências administrativas contra o promotor Daniel Favaretto Barbosa.
O dito promotor, que atua na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Friburgo (RJ) entendeu que deveria arquivar, sem mais aquela, o inquérito civil público que, atendendo orientação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, buscava apurar a implementação da Lei 10.639/03 no estado do Rio de Janeiro.
Além do arquivamento, questiona Humberto Adami, ‘em ato que extrapola de forma evidente suas competências funcionais, [ o promotor] remeteu recomendação à Secretaria Estadual de Educação.’
A tal recomendação é deveras singular e transforma o promotor Favaretto Barbosa em um novo tipo de autocrata: ‘Não cumpra a lei nº 10.639/03, ante a sua manifesta inconstitucionalidade’. Ponto. Final? Humberto entende que não e pergunta ao Conselho Nacional do Ministério Público, afinal, quais são os limites da independência funcional?
No entendimento da ‘Colenda Turma’, após rápida confabulação, o Ministério Público de Nova Friburgo ateve-se às competências funcionais, fim de papo. Foi assim mesmo, tudo rapidinho, com embaraço e constrangimento.
Um promotor gaúcho, Cláudio Barros, mesmo acompanhando como os demais o voto do relator Fernando Quadros, declarou que o promotor Favaretto Barbosa tinha ido “um pouquinho além...”.
Sentiu o clima? Só um pouquinho, ele disse. Sua fala devia contradizer seu voto? Ele, Cláudio Barros, teatralizava? São ecos do Galileu? E, no entanto, só um pouquinho? Há dois votos aqui?
Humberto Adami, com sessenta representações encaminhadas, pretende freqüentar assiduamente o estabelecimento. Faz História. A ‘colenda turma’ não percebe uma sociedade em transformação.
Tenho a revista ‘Veja’ nas mãos. O tema racial não pôde ser afastado da festa dos 40 anos da revista, embora travado pela discussão das cotas. Mas sumiu da edição do evento. A edição 2077, ano 41, nº 36, 10 de setembro de 2008, resume as ‘grandes idéias’ do seminário, mas suprime a projeção de eventuais contribuições que poderiam resultar da superação das desigualdades raciais. “Veja” censurou a si mesma.
Há covardia no modo como o Conselho Nacional do Ministério Público foge de sua pauta. Há covardia no modo como a revista ‘Veja’ contradiz e apaga sua pauta. Vivemos, em suma, um tempo de solenes covardias.
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