sábado, 26 de julho de 2014

Dilma e o Comite contra a Tortura!

Dilma deve estar lendo o Blog do Humberto Adami. Contra nosso "A Copa que Dia perdeu: Direitos Humanos e o Controle das Policias", lanca em boa hora o
Comite contra a Tortura. Deve instituir atraves de seus convenios, a possibilidade de intervir em conjunto, no Controle das policias, purgando-as.
Humberto Adami


Roberto Stuckert Filho/PR

BRASIL

País tem histórico de tortura, diz Dilma ao instalar comitê

REUTERS

Brasília - A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta sexta-feira que o Brasil "tem uma larga sistemática" de tortura desde antes do período do regime militar e se disse "emocionada" ao dar posse aos membros do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT).

"Eu acredito que nosso país tem uma larga, uma larga sistemática de tortura. E não começa na ditadura, começa na escravidão", discursou Dilma.

Lembrando do tempo em que esteve presa e foi torturada pelo regime militar, a presidente disse que a tortura é como um câncer. "Ela começa numa célula, mas ela compromete toda a sociedade."

"Ela compromete quem tortura; o sistema que tortura; compromete, obviamente, o torturado porque afeta, talvez, a condição mais humana de todos nós, que é sentir dor, e destrói os laços civilizatórios da sociedade", argumentou.

O Comitê faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, criado em 2013. Os 23 membros do governo e da sociedade civil terão que propor medidas de prevenção à tortura e acompanhar a tramitação judicial de denúncias da prática.

"A boa notícia é que nós podemos (eliminar a tortura). Eu acho que nunca o país esteve tão preparado, tanto do ponto de vista democrático, quanto do ponto de vista da nossa consciência para combater a tortura e, sobretudo, para preveni-la. E preveni-la é justamente eliminá-la", disse Dilma.

Condenação do estado por crime PM

Tenho comentado nos ultimos dias sobre "A Copa que a Dilma perdeu: o controle das policias e os Direitos Humanos". Não se trata de um ataque pessoal ou eleitoral 'a presidente da República, mas uma crítica a sua inação ao combate a tortura comum. Nesta semana, a posse ao Conselho contra a Tortura. A matéria do Consultor Jurídico traz a reflexão do custo de ausência da Presidente Dilma, que tem mecanismos para influir nos estados. HUMBERTO ADAMI

CONSULTOR JURÍDICO

CapaMais vendidosClippingCursosBusca de livrosBoletim de Notícias ConJur: cadastre-se e receba gratuitamente.Login

QUEIMA DE ARQUIVO

Estado é condenado a indenizar filho de mulher assassinada por policiais militaresImprimirEnviar por email3512026 de julho de 2014, 17:17h

O estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, a um homem que teve a mãe assassinada por policiais militares em 2001. A decisão é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal

“O dano sofrido pelo autor é incomensurável, principalmente porque o filho perdeu a chance de continuar convivendo com a mãe, o que jamais poderá ser reparado. O mínimo que se pode fazer é condenar o Estado pela reparação financeira diante do desastre que os seus maus agentes fizeram recair sobre a família da vítima”, afirmou o juiz.

De acordo com o processo, a mulher foi assassinada como forma de "queima de arquivo" após ver dois policiais militares assassinando um detento dentro de um hospital.

O Ministério Público ajuizou denúncia pelo crime de homicídio qualificado contra os PMs envolvidos no assassinato da mulher, que tramitou perante a 2ª Vara Criminal de Natal, tendo sido ambos condenados. A sentença foi confirmada por acórdão do Tribunal de Justiça e do STJ, transitando em julgado 2010.

Na ação de indenização, o estado sustentou a prescrição da pretensão de reparação civil por danos morais, tendo em vista o prazo de três anos estabelecido pelo Código Civil ter sido ultrapassado quando a ação foi proposta. Pediu pela improcedência da ação diante da ausência de comprovação do nexo causal e pela redução do valor indenizatório requerido.

Ao analisar o caso,  o juiz Cícero Martins de Macedo Filho deu razão ao autor. Segundo o juiz,  ficou comprovado que a mãe do autor foi assassinada fria e cruelmente por policiais militares, conforme se confirma nas cópias da sentença penal condenatória constante nos autos. Nesta sentença, ficou comprovado que os policiais saíram do local onde deveriam estar prestando serviço, armaram-se e aguardaram a chegada da primeira vítima para em seguida matá-la.

Sobre a responsabilidade civil do Estado, o magistrado considerou bem caracterizada em virtude de que os integrantes da Polícia Militar do Estado cometeram o crime contra a vítima. Ele também afastou a alegação de prescrição da pretensão autoral para reparação dos danos morais, porque a ação cível foi ajuizada logo após o trânsito em julgado da ação penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

0022719-92.2010.8.20.0001

ImprimirEnviar por email35120

Topo da página

Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2014, 17:17h

COMENTÁRIOS DE LEITORES

0 comentários

Ver todos comentáriosComentar

LEIA TAMBÉM

DEVER DE INDENIZAR

Estado indenizará família de morto em acidente com viatura da PM

RESPONSABILIDADE CONSTITUCIONAL

Estado deve indenizar família de detento morto na prisão

PASSADO A LIMPO

O pedido de indenização de víuva de construtor de estrada de ferro

CONTROLE LIMITADO

Droga em presídio não é necessariamente culpa do Estado, decide corte europeia

DIREITO PATRIMONIAL

Herdeiro pode receber indenização devida a vítima da ditadura militar

ÁREAS DO DIREITOAdministrativoAmbientalConsumidorEmpresarialImprensaPrevidênciaPropriedade IntelectualResponsabilidade CivilTrabalhistaTributárioCOMUNIDADESAdvocaciaEscritóriosJudiciárioMinistério PúblicoPolíciaPolítica

CONJUREquipePUBLICIDADEPRODUTOSLivrariaClipping de notíciasBlogsSites relacionados

FacebookTwitter

Consultor JurídicoISSN 1809-2829 www.conjur.com.brPolítica de usoReprodução de notícias

http://www.conjur.com.br/2014-jul-26/estado-condenado-indenizar-filho-mulher-morta-pms2?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Dilma e o Comite contra a Tortura!

Dilma deve estar lendo o Blog do Humberto Adami. Contra nosso "A Copa que Dia perdeu: Direitos Humanos e o Controle das Policias", lanca em boa hora o
Comite contra a Tortura. Deve instituir atraves de seus convenios, a possibilidade de intervir em conjunto, no Controle das policias, purgando-as.
Humberto Adami


Roberto Stuckert Filho/PR

BRASIL

País tem histórico de tortura, diz Dilma ao instalar comitê

REUTERS

Brasília - A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta sexta-feira que o Brasil "tem uma larga sistemática" de tortura desde antes do período do regime militar e se disse "emocionada" ao dar posse aos membros do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT).

"Eu acredito que nosso país tem uma larga, uma larga sistemática de tortura. E não começa na ditadura, começa na escravidão", discursou Dilma.

Lembrando do tempo em que esteve presa e foi torturada pelo regime militar, a presidente disse que a tortura é como um câncer. "Ela começa numa célula, mas ela compromete toda a sociedade."

"Ela compromete quem tortura; o sistema que tortura; compromete, obviamente, o torturado porque afeta, talvez, a condição mais humana de todos nós, que é sentir dor, e destrói os laços civilizatórios da sociedade", argumentou.

O Comitê faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, criado em 2013. Os 23 membros do governo e da sociedade civil terão que propor medidas de prevenção à tortura e acompanhar a tramitação judicial de denúncias da prática.

"A boa notícia é que nós podemos (eliminar a tortura). Eu acho que nunca o país esteve tão preparado, tanto do ponto de vista democrático, quanto do ponto de vista da nossa consciência para combater a tortura e, sobretudo, para preveni-la. E preveni-la é justamente eliminá-la", disse Dilma.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Reserva de Cotas também é requerida para concurso dos Poderes Legislativo e Judiciário da União

17.07.2014

« Voltar

Reserva de Cotas também é requerida para concurso dos Poderes Legislativo e Judiciário da União

Por Daniel Hilário (Cassel & Ruzzarin Advogados)
O Brasil é um país culturalmente rico, em que diversas raças e etnias convivem lado a lado. Porém, tal miscigenação não significa que todos possuem os mesmos meios de promoção social, nem os mesmos direitos. A partir da redemocratização, o que se tem visto é um crescente de reivindicações de grupos minoritários, que ficaram a margem dos benefícios alcançados por parca parcela da população brasileira  durante os denominados “anos de chumbo”.
No que tange à população negra, a marginalização nos leva ao tempo da Casa Grande e Senzala, que prosseguiu vigente mesmo após a assinatura da Lei Áurea em 13 de maio de 1888. Como se falar em libertação, se esta prescindiu de quaisquer mecanismos de promoção para pessoas que, até então, eram comparadas a meros objetos negociáveis, e mantidas cativas por diversas gerações? Não é demais lembrar que a escravidão em solo brasileiro remonta a períodos anteriores à sua independência, ou seja, foram mais de três séculos de desterro e suplício.
Mesmo após a Lei D’Ouro, manteve-se o alijamento social, extensível, inclusive, a largas parcelas da população, que não caíram nas graças do “Café com Leite”, do “Novo Estado” ou do “Ame-o ou deixe-o”. Assim sendo, ações afirmativas têm sido intentadas para diminuir as distâncias entre os brasileiros mais ricos e os mais pobres. Neste meio, se inserem as cotas raciais, seja em Universidades ou em Concursos Públicos, como política pública de promoção social, visam corrigir as distorções que temos em nosso Estado Democrático de Direito. Assim, foi impetrado MS, pelo Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, visando estender a determinação da lei 12.990/2014, que criou a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União, para os concursos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União que, até o presente momento, não adotaram os ditames legais citados.
Segue a integra da matéria:
MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União
Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido de liminar, que pede a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos realizados pelos poderes Legislativo e Judiciário da União. No Mandado de Segurança (MS) 33072, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) sustenta que os demais poderes contrariaram a legislação ao não recepcionarem a Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas na administração federal.
Publicada em 9 de junho, a Lei 12.990/2014 cria a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.
“Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações a interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial [Lei 12.288/2010]”, diz o pedido.
O processo ainda questiona a ausência, na Lei 12.990/2014, de dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e pede liminarmente a inclusão da cota racial em um concurso público autorizado pelo Tribunal de Contas da União.


http://www.cer.adv.br/noticias/-/blogs/92506

segunda-feira, 21 de julho de 2014

MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União


Notícias STF

Segunda-feira, 14 de julho de 2014

Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido de liminar, que pede a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos realizados pelos poderes Legislativo e Judiciário da União. No Mandado de Segurança (MS) 33072, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) sustenta que os demais poderes contrariaram a legislação ao não recepcionarem a Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas na administração federal.

Publicada em 9 de junho, a Lei 12.990/2014 cria a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.

“Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações a interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial [Lei 12.288/2010]”, diz o pedido.

O processo ainda questiona a ausência, na Lei 12.990/2014, de dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e pede liminarmente a inclusão da cota racial em um concurso público autorizado pelo Tribunal de Contas da União.

FT/AD
 

Processos relacionados
MS 33072

<< Voltar

Enviar esta notícia para um amigo

 


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=270897&tip=UN

NAVÉGUS VIVE

Encontro dos fundadores do NAVÉGUS, O Jornal da Arte Candanga. Hugo Studart, Ana Cristina (A musa), Humberto Adami. Outros virão em breve. Faltaram João Régis, Josué Benitz e Anand Rao.

NAVÉGUS, o Jornal da Arte Candanga

Quem for da década 70-80, de Brasília, vai lembrar.

Seus editores Hugo Studart, Ana Cristina, Anand Rao, Humberto Adami, João Régis, Nicolas Behr, e Josué Benitz, vão lembrar.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

COTA EM TODOS OS PODERES

Folha Dirigida - O maior site de concursos do Brasil

Blog – Ponto de Encontro

Coluna de 17/07/2014

nenhum comentário

Ministra Carmen Lúcia vai relatar pedido de cota também no Legislativo e no Judiciário

COTA EM TODOS OS PODERES

O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) pediu liminar (decisão provisória, enquanto o mérito não é julgado) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a cota de 20% para negros e pardos nos concursos do Executivo federal seja adotada também no Legislativo (o Senado já aderiu), Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.

A ação foi distribuída para a ministra Carmen Lúcia, mas a eventual liminar terá de ser concedida pelo presidente em exercício, Ricardo Lewandowski, em razão do recesso, que vai até 1º de agosto. O Iara alega desrespeito ao Estatuto da Igualdade Racial, segundo o qual as políticas de ação afirmativa do Estado devem contemplar toda a administração pública federal, estadual, distrital e municipal.

Não custa nada

Os órgãos públicos evitariam muitos dissabores se, antes de contratarem uma organizadora, principalmente quando há dispensa de licitação, se informassem sobre o passado das candidatas à execução do serviço. Isso não toma muito tempo: basta, por exemplo, consultar o site Reclame Aqui, independente e que goza de grande credibilidade. Pode-se recorrer aos comentários dos candidatos nos sites especializados em concursos.

Informação oficial

A Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab) receberá R$3,510 milhões para organizar o concurso do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional de Câncer do Rio. Por seu turno, a Defensoria Pública da União fechou com o Cespe/UnB, por R$2,46 milhões, o concurso para a área de apoio, em todas as capitais.

Para desempate

Atuar como mesário voluntário nas eleições é considerado atividade extracurricular nas universidades e garante dois dias de folga por cada um trabalhado, além de, em alguns concursos, ser critério para desempate. Talvez por isso, o voluntariado no Rio cresceu 40% para o pleito de outubro, em relação ao de quatro anos atrás.

Mais uma da Anatel

Depois da estranheza da Anatel – agência nacional – ter vagas e provas somente em Brasília, o que fere o princípio constitucional da isonomia, mais um porém no seu concurso: as três vagas de técnico administrativo na especialidade comunicação são destinadas ao nível médio, mas exigem conhecimentos específicos da graduação de Jornalismo, como teoria da comunicação, assessoria de imprensa, notas oficiais e comunicação interna. Segundo o Sindicato dos Jornalistas do DF, isso é irregular, e ainda por cima o edital não descreve com clareza as atividades a serem desempenhadas por esse profissional. A entidade defende que a exigência seja alterada para curso superior, específico de Jornalismo. Em tempo: a Anatel fez retificações no edital, relativas a títulos, pontuação e nova graduação para especialista. Não custa fazer outra.

PEDE EXPLICAÇÕES

O Tribunal de Contas da União pediu ao Ministério do Planejamento esclarecimentos relativos ao concurso para especialista em políticas públicas e gestão governamental, aberto ano passado. Quem provocou o TCU foi a associação nacional da categoria, segundo a qual a contratação da organizadora Esaf teria ocorrido sem licitação, sem publicação na imprensa oficial e sem formalização de contrato. Outra denúncia é que a pasta permitiu ou não proibiu que a responsável pela contratação da banca, Ana Clécia Silva Gonçalves de França, participasse do concurso. O assunto corre em sigilo.

Novela postal

Enquanto não ata nem desata o novo concurso e se defende na Justiça da acusação do MP do Trabalho de usar mão de obra irregular, a ECT prorrogou por mais um ano a validade do de 2011 (edital nº 11), para carteiro e operador de triagem e transbordo.

Oficial valorizado

A PEC 414/14, tramitando na Câmara, inclui os oficiais de justiça entre os servidores essenciais ao funcionamento da Justiça, ao lado dos advogados e defensores públicos. A Federação do setor considera isso o primeiro passo para caracterizar a carreira como típica de Estado, facilitando o atendimento das reivindicações dos servidores que, segundo o Código de Defesa Civil, são dotados de fé pública e de presunção de veracidade em relação aos atos praticados. O autor da proposta é o deputado Ademir Camilo (Pros-MG).

Vagas na ONU

A ONU seleciona para trabalhar no Brasil. No Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, em Brasília, há vagas de oficial de proteção associado (Direito, Direito Internacional e Ciências Políticas ou áreas afins) e de assistente financeiro (nível médio e dois anos de experiência). Os salários são de R$12.900 e R$4.400, respectivamente. No Centro de Excelência contra a Fome, também na  capital federal, os contratos são para assistente de programa e programa sênior, para quem tem ensino médio e/ou estudo universitário, além de experiência com políticas sociais brasileiras, de preferência nas áreas de segurança alimentar e nutricional ou de alimentação escolar. Indispensável fluência em Português e Inglês. O currículo deve ser enviado até 22 de julho. Até 20 do mesmo mês é aceito para consultor administrativo do Unicef, em São Paulo (R$4 mil). Mais detalhes em www.onu.org.br/especial/vagas

Escrito por benito.alemparte

17/07/2014 às 10:56

Publicado em Sem categoria

Deixe uma resposta

 

 

 

Reserva de Cotas também é requerida para concurso dos Poderes Legislativo e Judiciário da União


17.07.2014


Reserva de Cotas também é requerida para concurso dos Poderes Legislativo e Judiciário da União

Por Daniel Hilário (Cassel & Ruzzarin Advogados)

O Brasil é um país culturalmente rico, em que diversas raças e etnias convivem lado a lado. Porém, tal miscigenação não significa que todos possuem os mesmos meios de promoção social, nem os mesmos direitos. A partir da redemocratização, o que se tem visto é um crescente de reivindicações de grupos minoritários, que ficaram a margem dos benefícios alcançados por parca parcela da população brasileira  durante os denominados “anos de chumbo”.

No que tange à população negra, a marginalização nos leva ao tempo da Casa Grande e Senzala, que prosseguiu vigente mesmo após a assinatura da Lei Áurea em 13 de maio de 1888. Como se falar em libertação, se esta prescindiu de quaisquer mecanismos de promoção para pessoas que, até então, eram comparadas a meros objetos negociáveis, e mantidas cativas por diversas gerações? Não é demais lembrar que a escravidão em solo brasileiro remonta a períodos anteriores à sua independência, ou seja, foram mais de três séculos de desterro e suplício.

Mesmo após a Lei D’Ouro, manteve-se o alijamento social, extensível, inclusive, a largas parcelas da população, que não caíram nas graças do “Café com Leite”, do “Novo Estado” ou do “Ame-o ou deixe-o”. Assim sendo, ações afirmativas têm sido intentadas para diminuir as distâncias entre os brasileiros mais ricos e os mais pobres. Neste meio, se inserem as cotas raciais, seja em Universidades ou em Concursos Públicos, como política pública de promoção social, visam corrigir as distorções que temos em nosso Estado Democrático de Direito. Assim, foi impetrado MS, pelo Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, visando estender a determinação da lei 12.990/2014, que criou a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União, para os concursos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União que, até o presente momento, não adotaram os ditames legais citados.

Segue a integra da matéria:

MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União

Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido de liminar, que pede a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos realizados pelos poderes Legislativo e Judiciário da União. No Mandado de Segurança (MS) 33072, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) sustenta que os demais poderes contrariaram a legislação ao não recepcionarem a Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas na administração federal.

Publicada em 9 de junho, a Lei 12.990/2014 cria a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.

“Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações a interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial [Lei 12.288/2010]”, diz o pedido.

O processo ainda questiona a ausência, na Lei 12.990/2014, de dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e pede liminarmente a inclusão da cota racial em um concurso público autorizado pelo Tribunal de Contas da União.

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal





quarta-feira, 16 de julho de 2014

Mandado de segurança pede cotas raciais em concursos de Judiciário e Legislativo da União

Mandado de segurança pede cotas raciais em concursos de Judiciário e Legislativo da União

Iara alega que poderes contrariaram legislação ao não aceitarem lei que instituiu parcelas na administração federal

Jornalismo
16/07/14 10:27 - Atualizado em 16/07/14 10:55
Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido de liminar, que pede a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos realizados pelos poderes Legislativo e Judiciário da União. No mandado de segurança, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) sustenta que os demais poderes contrariaram a legislação ao não levarem em conta a Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas na administração federal.
Publicada em 9 de junho, a Lei 12.990/2014 cria a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.
“Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações a interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial [Lei 12.288/2010]”, diz o pedido.

O processo ainda questiona a ausência, na Lei 12.990/2014, de dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e pede liminarmente a inclusão da cota racial em um concurso público autorizado pelo Tribunal de Contas da União.
STF